Mamãe Neura: Minha maior tara

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Se você pensa que só adultos são prejudicados com o barulho, não se engane. Veja o que a colunista Tati Bernardi, da Folha de S. Paulo, comenta sobre o assunto:

Mamãe Neura: Minha maior tara (Tati Bernardi – 1º/07/2018)

Sim, esta é uma coluna sobre maternidade. Então por que essa doida está falando de tara no título? Justamente porque contarei a vocês a minha maior fantasia do momento. Meu fetiche supremo. Minha depravação por excelência. Minha perversão número um. Aqui vai: gostaria de enfiar uma jaca na goela das pessoas que falam alto quando minha bebê está dormindo.

Amaria quebrar doze ovos podres na cabeça de cada um dos estudantes festivos da PUC, que berram e buzinam e gargalham e estilhaçam garrafas de cerveja bem embaixo da janela do quarto onde, maravilhosa e em fase de crescimento, minha nenê tenta fazer sua naninha. Adoraria pegar as cornetas e trombetas e vuvuzelas que ousam perturbar o arborizado bairro de Perdizes e encaixá-las na cavidade anal de seus proprietários. Quanto maiores fossem (os instrumentos de sopro), maior seria meu júbilo.

Meu sonho é que os desalmados da madrugada, que aceleram suas motos e assustam minha pequerrucha, tenham muitos filhos. Uma quantidade suficiente para que troquem sua juventude tardia por um carro-coxa-sedan com adesivo de família.

Motoristas que buzinam à toa e o tempo todo, que ignoram a existência de bebezinhos fazendo a soneca da tarde e saem pelo mundo descarregando toda a tensão no trânsito, posso me imaginar com uma marreta em cima de seus carros, descabelada, talvez um seio de fora, gritando: “Minha filha estava dormindooooo!”. Se sobrassem ovos podres, aqui também eles caberiam muito bem.

Ensaios de bateria de Carnaval, batidões, alto-falantes, carros de som, caixas de som, gente que anda de salto em casa, que fala alto esperando o elevador, que bate portas… Uma quimera: eu pessoalmente deportando todos esses humanos para Marte. Chega! Quero fazer uma passeata inaudível reivindicando um mundo que só se expresse através de sons do útero e da cantiga “O que que tem na sopa do neném”.

Muitas mães reclamam que a vida sexual demora a ser retomada após dar à luz. Se perguntam onde foi parar a libido que antes ostentavam. Calma, não estamos sem desejo. É que nosso tesão está totalmente voltado a exterminar qualquer barulho que acorde nossos pequeninos.

Fonte (original): Revista Folha de S. Paulo (especial de férias) – p. 10
Data: 1º a 7 de julho de 2018
Autor: Tati Bernardi
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Tribunal do Distrito Federal aceita decibelímetro de celular para provar excesso ruidoso

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Em importante decisão que reformou sentença do Juizado Especial Cível de Brasília, a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, após condenar vizinho que produzia festas ruidosas em sua residência a indenizar o autor da ação por danos morais, condenou-o, ainda, a se “abster de promover eventos em sua residência que gerem ruídos acima de 50 decibéis no período diurno (7h e 22h) ou 45 decibéis no período noturno (22h e 7h do dia seguinte ou domingos e feriados entre 22h e as 8h do dia seguinte), na forma da Lei Distrital 4.092/2008, sob pena de multa no importe de R$4.000,00 por evento realizado”.

Para assegurar a efetividade da medida estabeleceu o acórdão, da lavra do prestigioso magistrado Aiston Henrique de Sousa,  que “para a demonstração do descumprimento da obrigação ora imposta se permite a prova por qualquer meio idôneo, inclusive aplicativo de equipamento eletrônico ou telefone celular (decibelímetro) com print”.

A decisão inovadora concilia a possibilidade de demonstrar os fatos em juízo por quaisquer meios lícitos com os avanços tecnológicos da atualidade.

Íntegra da sentença: Clique aqui
Íntegra do acórdão: Clique aqui

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Prevenção e riscos à saúde por conta do barulho durante os jogos da Copa do Mundo


A Copa do Mundo de futebol é considerada um dos mais importantes eventos esportivos em todo o planeta. Mesmo não sendo fã do esporte, é muito difícil para qualquer pessoa não se sentir contagiada pelo clima intenso de emoção que paira no ar. Empresas encerram as atividades mais cedo e dispensam seus funcionários para assistirem às partidas, veículos e janelas de apartamentos são enfeitados, pessoas andam pelas ruas uniformizadas. Enfim, não se fala em outra coisa, a Copa é o assunto mais comentado por onde quer que se vá. Porém, o que é motivo de alegria e comemoração pode se tornar um problema, com consequências desagradáveis e negativas à saúde. O sentido mais sensível e vulnerável ao barulho é a audição, que pode ser seriamente comprometida quando a pessoa é exposta a ambientes com barulho demasiado. “Exposição a sons com intensidade igual ou maior do que 85 decibéis podem causar danos irreparáveis à audição”, revela o Prof. Dr. Edson Ibrahim Mitre, Secretário Geral da Associação Brasileira de Otorrinolaringologia e Cirurgia Cérvico-Facial (ABORL-CCF).

Segundo o médico, para que a pessoa saiba se o ambiente está com volume excessivo e gerando riscos, é importante prestar atenção a alguns detalhes. “Em tendo dificuldades para entender o que um interlocutor nos diz, ou então, se ao falarmos necessitamos aumentar a intensidade da voz, estaremos em um ambiente sonoro insalubre e o indicado é solicitar ao responsável que diminua o volume do som ou então deixarmos o local”, enfatiza.

Ainda pior do que o som ambiente em volume muito alto, são os danos que o estouro de um rojão pode causar. “Neste caso, podem ocorrer lesões na membrana timpânica e nos ossículos do ouvido. Em situações mais graves, pode haver lesão da porção mais interna do ouvido, onde ficam as células nervosas e, com isto, determinar lesões auditivas irreversíveis. Pode ocorrer até mesmo a perda total da audição”, alerta o otorrinolaringologista.

Para se proteger e minimizar o risco de alguma lesão, Dr. Edson Mitre indica o uso de protetores auriculares. “Esse tipo de equipamento pode colaborar na redução da exposição ao barulho, mas o que deve ser lembrado é que a melhor prevenção é não gerar ruídos muito intensos, bem como evitar locais onde o som ambiente esteja alto ou pessoas estejam soltando fogos de artifícios”.

De acordo com o otorrinolaringologista, “lesões que acometam a membrana timpânica e ossículos podem necessitar tratamento cirúrgico, enquanto as lesões na porção mais interna dos ouvidos causam danos irreversíveis e o tratamento é mais complexo e com resultados muito limitados, muitas vezes com a necessidade de uso permanente de aparelhos auditivos”, finaliza o médico.

Fonte original:  Jornal Bem Paraná
Autor: Redação Bem Paraná com assessoria
Data: 20/06/2018 às 15:11 Atualizado em 20/06/2018 às 15:14
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Tribunal suspende efeitos da lei que proíbe uso de fogos de artifício ruidosos no Município de São Paulo

No último dia 08 de junho, o desembargador Dimas Borelli Thomaz do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu liminar para suspender os efeitos da lei que proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no Município de São Paulo.

O pedido foi requerido pelo Sindicato das Industrias de Explosivos no Estado de Minas Gerais – Sindieng na Ação Direta de Inconstitucionalidade.

Borelli Thomaz justificou, provisoriamente, entender “descabido ao Município de São Paulo editar norma cujo conteúdo contrarie e inove em tema a respeito do qual há reserva constitucional de competência legislativa à União e aos Estados, razão suficiente para, neste momento processual, concluir por credibilidade e verossimilhança, bem como fumus boni juris, razão pela qual defere-se a liminar”.

Com a decisão ficam suspensos os efeitos da lei, proíbindo o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no Município de São Paulo.

Íntegra da decisão: Clique aqui

 

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Por que sistemas de esquadrias consagrados não têm desempenho acústico? (Curso Universidade do som)

 

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Por que sistemas de esquadrias consagrados não tem desempenho acústico?

Aprenda isso e muito mais em nosso curso sobre acústica de Esquadrias na Prática! 

Data: 20/07/18 (sexta-feira)

Horário: das 8h às 18:30h

Local: UNIVERSIDADE DO SOM – R. dos Pescadores, 75 – Cambuci – São Paulo/SP

Investimento: R$ 1600,00

Forma de pagamento: Inscrição no valor de R$ 150,00 e restante no boleto, depósito (banco Bradesco) ou cartão de crédito (mediante consulta).

Público alvo:

Profissionais de empresas de esquadrias e empresas fornecedoras de soluções acústicas. Engenheiros e profissionais da construção, técnicos em edificações e demais profissionais envolvidos em projetos acústicos.

Objetivos:

Transmitir na prática o conteúdo essencial para a compreensão dos fundamentos acústicos e dos critérios normativos relativos a esquadrias, incluindo a demonstração de ensaio em laboratório e a interpretação dos resultados. Visão geral dos problemas recorrentes, apresentação de soluções práticas e fundamentos para a especificação correta de sistemas e componentes. 

Conteúdo:

·         Acústica Demonstrada – Conceitos Teóricos e Percepção Física na Prática
·         Referências Normativas – NBR 15. 575 – Critério e Comparativos
·         Ensaio de Esquadrias – Procedimentos, Cálculos e Interpretação dos Resultados
·         Isolamento Acústico de Esquadrias – Conceitos Demonstrados em cases e laboratório
·         Cases de Acústica – Erros e Acertos
·         Laboratório – Demonstração Prática

Mais informações com Nadéia no telefone (11) 2117–2999 ou através do
e-mail cursos@atenuasom.com.br 

Inscreva-se já!

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Casa de show condenada por perturbar sossego de moradores locais com ruído excessivo

Casa de show localizada no Município de Xanxerê, Estado de Santa Catarina, terá que indenizar moradores que sofreram com excesso de ruído produzido por ela. O valor da indenização foi fixado em R$ 5 mil para cada autor.

Leia abaixo íntegra da notícia veiculada no site da AASP (Associação dos Advogados de São Paulo).

Casa de show condenada por perturbar sossego de moradores locais com ruído excessivo

“Vizinhos de uma casa de shows em cidade do oeste do Estado serão indenizados por danos morais após sofrerem com ruídos acima dos limites de tolerância, principalmente aos finais de semana. A sentença que condenou o estabelecimento ao pagamento de R$ 20 mil em favor de quatro moradores de seus arredores foi confirmada pela 6ª Câmara Civil do TJ, em matéria sob a relatoria da desembargadora Denise Volpato.

“Além do barulho, os autores da ação relataram sofrimento no horário de encerramento das atividades, quando clientes deixavam o local em alta velocidade, com a exposição de toda a vizinhança a riscos de acidentes. Em sua defesa, a casa de shows afirmou que está em atividade desde 2002, possui alvará do município para localização e funcionamento, bem como autorização da polícia civil e do corpo de bombeiros.

“‘Não há dúvidas de que os autores sofreram por diversos anos com os excessos de ruídos provenientes do estabelecimento demandado, e que tal situação abalou a tranquilidade de seus lares, o direito ao descanso, ao sossego e à sadia conveniência, causando  aborrecimentos e angústia que excedem os meros dissabores do cotidiano’, concluiu a relatora.

“Ela tomou por base prova pericial produzida nos autos que demonstrou que a empresa exercia sua atividade em descumprimento da norma NBR 10.151/00, a qual estabelece os critérios de avaliação dos níveis de pressão sonora aceitáveis em comunidade. Com a decisão, unânime, cada um dos quatro autores receberá o valor de R$ 5 mil (Apelação Cível n. 0006711-20.2009.8.24.0080)”.

Íntegra da sentença: Clique aqui
Íntegra do acórdão: Clique aqui

Fonte: AASP
Data: 08/06/2018

Link para o original: TJSC
Data: 06/06/2018
Responsável: Ângelo Medeiros – Reg. Prof.: SC00445(JP)
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo

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Tribunal de Justiça de São Paulo declara constitucional lei que proíbe fogos ruidosos em Indaiatuba

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), no dia 14 de março de 2018, julgou improcedente mais uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) promovida pela Associação Brasileira de Pirotecnia (Assobrapi), desta vez, diante da Lei nº 6.692, de 06/04/2017 de Indaiatuba.

Com a decisão, a lei que proíbe queima, soltura e manuseio de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que causem poluição sonora acima de 65 decibéis no Município de Indaiatuba volta a vigorar plenamente.

Cf. ADIn nº 2141095-91.2017.8.26.0000, Órgão Especial do TJSP, j.  14.03.2018, rel. Beretta da Silveira, v.u. – Íntegra do acórdão: Clique aqui

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Barulho infernal ao qual as pessoas estão expostas na cidade de São Paulo passou a ser acompanhado por especialistas

Jornal Hoje – Rede Globo – Barulho infernal ao qual as pessoas estão expostas na cidade de São Paulo, que é comparado ao de um despertador colado ao ouvido, passou a ser acompanhado por especialistas. ProAcústica – Associação Brasileira para a Qualidade Acústica. Mapa do Ruído.

Fonte (original): Jornal Hoje – Rede Globo
Edição de 02/06/2018
Link para o original: Clique aqui

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Lei que proíbe fogos com barulho volta a vigorar em Sorocaba

Fogos

Proibição atinge artefatos que produzam barulho – ARQUIVO JCS/ ALDO V. SILVA

Chega de barulho 

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) revogou a liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) interposta contra a lei municipal 11.634, que proíbe a queima de fogos de artifício barulhentos em Sorocaba. A Adin foi interposta pela Associação Brasileira de Pirotecnia (Assobrapi) e agora, com a reconsideração, a lei volta a vigorar impedindo que os artefatos que produzam estampido acima de 65 decibéis sejam pipocados.

Íntegra da reconsideração: Clique aqui
Íntegra do precedente citado na decisão: ADIn nº 2.141.095-91.2017.8.26.0000

Fonte (original): Cruzeiro do Sul
Data: 01/06/2018
Autor: Equipe Online
Link para o original: Clique aqui

Vide, ainda, a notícia da publicação da norma em exame: Lei que proíbe fogos de artifício em áreas públicas é publicada em Sorocaba

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Deus não é surdo!

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