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O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), no dia 14 de março de 2018, julgou improcedente mais uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) promovida pela Associação Brasileira de Pirotecnia (Assobrapi), desta vez, diante da Lei nº 6.692, de 06/04/2017 de Indaiatuba.
Com a decisão, a lei que proíbe queima, soltura e manuseio de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que causem poluição sonora acima de 65 decibéis no Município de Indaiatuba volta a vigorar plenamente.
Cf. ADIn nº 2141095-91.2017.8.26.0000, Órgão Especial do TJSP, j. 14.03.2018, rel. Beretta da Silveira, v.u. – Íntegra do acórdão: Clique aqui