Em média, são seis reclamações semanais por poluição sonora. É preciso estar atento à legislação
04/08/2017 – 14:50
Placas sobre a lei do barulho estão espalhadas em diversos locais da cidade (Foto: Irandy Ribas / AT)
Fonte (original): http://www.atribuna.com.br/noticias/noticias-detalhe/santos/barulho-em-santos-gera-queixa-quase-diaria-na-ouvidoria/?cHash=2fe1212f31afa4973ba523cfef87cf39
Sheila Almeida
A cada sete dias, Santos registra seis reclamações formais relacionadas a poluição sonora na Ouvidoria da Cidade. Foram 136 protestos contra estabelecimentos comerciais e mais 39 contra endereços não comerciais. Isso, só de 1º de janeiro até 25 de julho deste ano. Em números absolutos, são 175 queixas em 206 dias.
O lado bom é que não há aumento do número de reclamações ano após ano. O ruim é que as taxas se mantêm parecidas em igual período. Só houve uma alta de 2013 a 2014, mas estabilidade em 2015.
Verificaram-se 213 reclamações em 2013 – 72 registros a mais em 2014 – e crescimento de 50 casos entre 2014 e 2015. Mas os números são ainda maiores se levados em conta os casos de perturbação do sossego público.
Entendendo a reclamação
Não é proibido fazer barulho. E também não é vedado fazer barulho depois das 22 horas. A lei do silêncio, tão presente na mente da maioria das pessoas, é uma legislação municipal de São Paulo. Mas o excesso, sim, está previsto em lei, inclusive com penalidades.
Muita gente, no entanto, confunde perturbação do sossego e poluição sonora. Por exemplo, um bar pode ter alvará que permita música ao vivo à noite e não desobedecer às leis. E uma lanchonete que nem sequer tem música pode ser autuada por perturbação, caso seus clientes façam algazarra na rua. Depende do caso.
O que torna a poluição sonora diferente da perturbação do sossego público, principalmente, é a constância, segundo o ouvidor municipal, Rivaldo Santos.
“A Organização Mundial da Saúde (OMS) considera que ruídos acima de 85 decibéis já provocam danos à saúde potencialmente. Mas há estudos dizendo que 55 decibéis constantes já são suficientes. Portanto, para a poluição sonora, a constância é o elemento diferenciador”, explica Santos.
Averiguação
O ouvidor comenta que, na ouvidoria santista, chegam sempre os dois tipos de casos, e lá é que se define quando há poluição sonora ou perturbação. Duas secretarias municipais – as de Meio Ambiente e de Finanças – entram em ação, dependendo do caso.
Em casos específicos, como bares, a fiscalização (medição de decibéis) pode ser feita dentro da casa do reclamante, no horário de maior transtorno. Para averiguações, Santos conta com oito fiscais, que atuam todos os dias.
O estabelecimento que descumpre a lei é passível de intimação, multa e perda de alvará.O valor da penalidade varia de R$ 1 mil a R$ 50 mil.
Entre 1º de janeiro e 31 de julho deste ano, 28 locais foram fiscalizados a respeito de perturbação do sossego e poluição sonora. Houve 13 autuações e nenhum embargo.
Conscientizar
De acordo com o ouvidor municipal, independentemente das multas, o mais importante é promover a conscientização.
“Por exemplo, num caso de perturbação, como numa festa que atrapalha vizinhos, a Guarda Municipal vai ao local e pede para que se reduza o volume. Senão, o ato vira contravenção penal. Mas, mesmo que as festas sejam frequentes e os vizinhos entrem na Justiça, é dispendioso e geralmente não leva a nada. Esses são crimes de menor potencial ofensivo”, conta ele.
A conversa, entretanto, tem sido mais eficaz para resolver problemas. Até porque ninguém – mesmo quem causa barulho – quer “o troco” na sua porta depois, afirma o ouvidor.
Silêncio Eloquente
Mais do que se conscientizar com a causa, um posto de gasolina de Santos teve uma ideia para reduzir a perturbação causada por usuários da loja de conveniência e resolver a poluição sonora vinda, principalmente, de motos que sempre aceleravam nas proximidades de um hospital em frente ao posto. Ricardo Rodriguez Lopez, de 61 anos, sócio proprietário da Rede Portal de Santos, afixou um adesivo para as paredes de seu posto de combustíveis. Quando o número de pessoas é maior, começa também a distribuição de panfletos, quando necessário. “A gente percebeu que é mesmo uma questão de conscientização e trabalho. No entanto, vimos também que, sempre que nossos frentistas pediam para os clientes reduzirem o barulho, alguns olhavam feio ou se sentiam constrangidos. E há um prédio do lado. Enfim, agora a orientação é de nossos funcionários sempre sorrirem e apenas pedirem uma colaboração apontando o aviso na parede”, conta ele. No adesivo, de cor vermelha, pede-se a compreensão de clientes para manter silêncio, pois o posto fica próximo a um hospital infantil. Assim, quem lê entende e, geralmente, colabora. “Aqui, nunca recebemos multas, mas já vi reclamação na nossa rede social. Então, às vezes, o que falta são ideias de como resolver”, diz.
Legislação
Poluição sonora e perturbação
O Artigo 54 da lei de crimes ambientais (9.605/98) prevê penalidade a quem causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora. A desobediência é passível de pena de reclusão, de um a quatro anos, e multa. Se o crime for culposo (não intencional), a detenção é de seis meses a um ano, além da multa.
Segundo o Decreto-Lei 3.688, de 1941, perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios, com gritaria ou algazarra; exercendo profissão incômoda ou ruidosa em desacordo com as prescrições legais; abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos ou provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda é passível de punição com prisão de 15 dias a três meses ou multa de duzentos mil réis a dois contos de réis (valores originais com a moeda corrente na época do texto, o mil-réis, substituído pelo cruzeiro em 1942; as atualizações monetárias ainda não foram incluídas no documento).
A quem apelar
Como registrar reclamação
Ouvidoria Municipal
Site: www.santos.sp.gov.br/ouvidoria
Telefone: 0800-112056
Whatsapp: (13) 99750-3857
Guarda Civil Municipal de Santos Telefone: 153
Polícia Militar – Telefone: 190