Som alto, mesmo durante o dia, constitui ilícito civil e penal

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Como já foi estampado numa interessante campanha organizada pelo Ministério Público de Pernambuco, “Existem dois horários em que você não pode fazer barulho: das 22h às 8h e das 8h às 22h” (Ver post).

Uma matéria de Sérgio Guimarães, publicada pelo canal “Balanço Geral Florianópolis”, da RICTV, dá conta do fato de que a perturbação sonora é ilegal em qualquer período do dia ou da noite: 

Fonte (original): Balanço Geral Florianópolis
Vídeo publicado em 17 de mar de 2017
Canal: “Balanço Geral Florianópolis”
Reporter: Sérgio Guimarães

 

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