Lei que proíbe fogos com barulho volta a vigorar em Sorocaba

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Fogos

Proibição atinge artefatos que produzam barulho – ARQUIVO JCS/ ALDO V. SILVA

Chega de barulho 

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) revogou a liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) interposta contra a lei municipal 11.634, que proíbe a queima de fogos de artifício barulhentos em Sorocaba. A Adin foi interposta pela Associação Brasileira de Pirotecnia (Assobrapi) e agora, com a reconsideração, a lei volta a vigorar impedindo que os artefatos que produzam estampido acima de 65 decibéis sejam pipocados.

Íntegra da reconsideração: Clique aqui
Íntegra do precedente citado na decisão: ADIn nº 2.141.095-91.2017.8.26.0000

Fonte (original): Cruzeiro do Sul
Data: 01/06/2018
Autor: Equipe Online
Link para o original: Clique aqui

Vide, ainda, a notícia da publicação da norma em exame: Lei que proíbe fogos de artifício em áreas públicas é publicada em Sorocaba

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