Desta vez foi no município de Santa Isabel (SP). Com inúmeras reclamações de moradores, quanto ao barulho produzido pelas atividades do bar e a aglomeração consequente, o Ministério Público do Estado de São Paulo, em ação civil pública, obteve liminar para que o bar cessasse quaisquer atividades sonoras que ultrapassem os limites físicos do estabelecimento.
A liminar restou confirmada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em acórdão ementado da seguinte maneira:
“Agravo de Instrumento. Ação Civil Pública. Liminar deferida para determinar ao estabelecimento comercial réu que cesse qualquer atividade sonora que ultrapasse os limites físicos e possa ser ouvida além de seu estabelecimento comercial, respeitando-se, ademais, o horário limite de funcionamento autorizado (até às 24h00). Denúncias feitas por moradores sobre o barulho excessivo causado pelo recorrente e de funcionamento até às 04:00 horas – Presentes os pressupostos autorizadores: ‘periculum in mora’ e ‘fumus boni juris’ Decisão mantida Recurso improvido” (AI 2159318-63.2015.8.26.0000, 5ª Câm. de Direito Privado do TJSP, rel. Maria Laura Tavares, j. 02.02.2016, v. u.).
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