Something Wrong while submiting form.
“Mandado de Segurança. Cassação de alvará de funcionamento de bar e restaurante. Obstrução do passeio público e perturbação do sossego da vizinhança. Descumprimento evidente dos limites do alvará de funcionamento. Ausência de impugnação das reclamações e autuações. Ausência de direito líquido e certo. Apelação e recurso oficial providos. Segurança denegada, com cancelamento da liminar” (Ap. Cível n. 017.301.5/1-00, 9ª Câm. do Triunal de Justiça do Estado de São Paulo, comarca de Baurú, j. 22.04.98, rel. Sidnei Beneti, v. u).
Veja aqui a íntegra do acórdão: Clique aqui
3,460 total views, 1 views today