Lei local que libera templos religiosos da observação dos limites legais de ruído é inconstitucional

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O TJ – Tribunal de Justiça do DISTRITO FEDERAL julgou inconstitucional uma Lei Distrital que libera os Templos Religiosos da obrigação de cumprirem a Lei do Silêncio. De acordo com o Tribunal de Justiça, o direito à liberdade religiosa não pode se sobrepor a outros direitos fundamentais. Fonte (original): Jornal da Justiça.

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