Prefeito de São Paulo sanciona lei que proíbe manuseio, queima e soltura de fogos com ruídos

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Na esteira das boas práticas legislativas da atualidade, o Prefeito de São Paulo sancionou lei proibindo fogos ruidosos na capital.

Vejam a matéria veiculada pela Municipalidade sobre a matéria:

Fogos avenida Paulista

Proposta visa o bem-estar de idosos, crianças e animais, que sofrem com os estampidos. Multa será de R$ 2 mil e o valor será dobrado em caso de reincidência

O prefeito de São Paulo, Bruno Covas, sancionou nesta quarta-feira (23) o projeto de lei que proíbe manuseio, utilização, queima e soltura de fogos  que produzem ruído. A proposta é evitar o mal-estar que esse tipo de barulho provoca em idosos, crianças e animais domésticos. O texto do projeto será publicado quinta-feira (24), no Diário Oficial. Os fogos sem estampidos, que produzem apenas efeitos visuais, continuam permitidos.

“Queremos gerar empregos, mas que as pessoas tenham renda de forma digna, respeitando não apenas as crianças e idosos, mas também os animais. São Paulo precisa ser exemplo e influenciar outras cidades a fazerem o mesmo”, disse o prefeito Bruno Covas.

O texto do projeto é de autoria dos vereadores Mário Covas Neto, Abou Anni e Reginaldo Trípoli. “Essa ação significa um avanço. Queremos informar as pessoas sobre os malefícios que o ruído desses fogos provocam, por exemplo, em crianças autistas, nos idosos adoentados e também nos animais, que têm sistema auditivo muito sensível”, declarou Trípoli.

Fiscalização

A Prefeitura vai definir como a fiscalização será realizada.Quem for flagrado manuseando, queimando ou soltando fogos de artifício que produzem ruídos será multado em R$ 2 mil. Caso ocorra reincidência, o valor será cobrado em dobro. A lei será regulamentada pelo poder executivo em 90 dias.

“Muito mais do que multar, queremos conscientizar a população sobre o impacto que os fogos de artifício tradicionais provocam em idosos, crianças e animais”, afirmou o secretário Municipal das Prefeituras Regionais, Marcos Penido.

Fonte (original): Prefeitura de São Paulo
Autor: Secretaria Especial de Comunicação
Data 23/05/2018
Link para o original: Clique aqui

Links dos documentos

1) Projeto de Lei inicial – Clique aqui
2) Justificativa PL – Clique aqui
3) Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação participativa sobre o Projeto de Lei nº 097/2017  (justificativa de alteração do texto do projeto) – Clique aqui
4) Parecer das comissões reunidas (de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente; de Trânsito, Transporte, Atividade Econômica, Turismo, Lazer e Gastronomia; de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher; e de Finanças e Orçamento sobre o Projeto de Lei nº 097/2017 – Clique aqui
5) Projeto de Lei sancionado pelo Prefeito Mario Covas – Clique aqui
6) Lei  nº 16.897, de 23 de maio de 2018, publicada no DOM de 24/05/2018 – Clique aqui

Em tempo: Na mesma data na qual foi publicada a norma municipal em referência restou apresentado um Projeto de Lei Estadual, de autoria do Deputado Edmir Chedid (DEM), sobre o mesmo tema (clique aqui para ver o texto do Projeto de Lei 351/2018). Tal projeto, contudo, não é tão rigoroso como a norma da prefeitura, pois dá margem a utilização de fogos que produzam ruído abaixo de 65 dBs, bem como, para os que produzam mais do que isso, desde que sob autorização competente (ou seja, regra excessivamente permissiva para algo que se propõe a afastar pela sua nocividade ao meio ambiente).

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