Justiça fixa multa de R$ 50 mil por evento ruidoso para o Deputado Federal Guilherme Mussi

Conforme matéria veiculada pelo programa Fantástico, da Rede Globo, em 23/05/2020, o Deputado Federal por São Paulo Guilherme Mussi, em pleno feriadão, antecipado por conta da escalada da pandemia do COVID-19, promovia uma festa em sua casa, com muito barulho, em plena quarentena.

Tendo entrado com a necessária ação civil, a vizinha e vítima, em várias ocasiões, das perturbações ruidosas de Guilherme Mussi, obteve agora, em 10/07/2020, no Tribunal de Justiça de São Paulo, antecipação de tutela determinando que o deputado “não promova festas ou eventos sociais ruidosos, prejudiciais ao sossego de sua vizinhança, durante todo o período de isolamento social em razão da pandemia pelo covid-19, sob pena de multa de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) por infração, até o limite de R$500.000,00 (quinhentos mil reais)” (AI 2155588-68.2020.8.26.0000, 26ª Câm. de D. Privado, rel. Felipe Ferreira).

A acertada medida do ilustre desembargador Felipe Ferreira, obtida pela firme atuação dos advogados Priscila Cortez de Carvalho e André Furegate de Carvalho, deve trazer alguma esperança de tranquilidade para os moradores do entorno e, certamente, servirá de advertência para outras personalidades que, igualmente despreparadas para a vida em sociedade, seguem desprezando solenemente o direito à saúde, ao sossego e à segurança de seus vizinhos.

Link para a matéria do Fantástico: Clique aqui
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Link para a decisão do Desembargador Felipe Ferreira: Clique Aqui

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