“Uso nocivo da propriedade. Comprovação. Barulho excessivo e perturbação causada nos arredores da vizinhança, por ocasião dos eventos promovidos no imóvel do demandado em razão de locações por temporada, que foram eficazmente demonstradas pelo depoimento testemunhal, corroborando as informações constantes dos boletins de ocorrência juntados aos autos. Responsabilidade do requerido demonstrada” (Ap. 1000604-35.2015.8.26.0222, 31ª Câm. do TJSP, j. 14.03.2018, rel. Carlos Nunes, v.u.).
Excerto do acórdão: “Pouco importa que os ruídos narrados na inicial sejam praticados pelos locatários do réu, já que ele, enquanto proprietário do imóvel, é quem deve responder por quais prejuízos causados a terceiros”.
Íntegra do acórdão: https://chegadebarulho.blog/wp-content/uploads/2018/03/ap_10006043520158260222_tjsp.pdf