12/10/17 | Cruzeiro do Sul
Fonte: http://www.jornalcruzeiro.com.br/materia/827403/durma-se-com-um-barulho-desses
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Neusa Gatto Pereira e Romeu-Sérgio Osório
Há poucos domingos, início da noite em Araçoiaba da Serra. A tranquilidade da cidade é quebrada por um som em alto volume vindo de uma conhecida chácara de eventos na rodovia Raposo Tavares. O som eletrônico, sem barreiras ou proteção acústica, se espalha por vários bairros — Alvorada, Colinas, Toledópolis, Centro, Salete — e até por sítios fora do perímetro urbano distantes cerca de 10 km
Até após a meia-noite. Azar de quem tem que acordar cedo na segunda-feira para trabalhar. Dane-se quem precisa estudar ou está doente. Ou mesmo quem simplesmente não quer ouvir aquele “bate-estaca”.
O direito dos promotores do evento prevaleceu sobre o direito dos moradores. E vem prevalecendo em todas as festas realizadas nesse local e em outras regiões, conhecidas por abusar dos níveis dos sons nos eventos que realiza. Extrapola e muito os níveis de conforto acústico recomendados pela ABNT, Associação Brasileira de Normas Técnicas, em profundo desrespeito ao sossego, tranquilidade e qualidade de vida dos moradores, sejam próximos ou não do local.
Um alvará de funcionamento, que deve sempre estar atualizado, é o documento concedido pela Prefeitura, que autoriza a realização de shows, quermesses, festas religiosas e outros eventos seja em caráter temporário — para um único evento — ou fixo, que autoriza eventos o ano todo. Mas, em qualquer um dos casos, todo alvará somente é concedido com a condição de respeito à legislação, seja municipal, estadual ou federal, quanto à perturbação do sossego público.
Araçoiaba da Serra, que deve regulamentar uma Lei específica para a questão do Silêncio, de criação de seus cidadãos, com proposta já enviada à Câmara Municipal e ao prefeito Dirlei Salas conta, por enquanto, com a Lei Complementar 138 de fevereiro de 2008, que estabelece que “é expressamente proibido perturbar o sossego e o bem-estar públicos ou da vizinhança com ruídos, algazarras, sons excessivos e barulhos”.
Além dessa, incorporada ao Código Sanitário e de Posturas do Município de Araçoiaba da Serra, existe ainda outra Lei que protege o cidadão de abusos sonoros. É a Lei de Contravenções Penais que no artigo 42 diz que “é proibido perturbar o trabalho ou o sossego público em qualquer horário com gritaria e algazarra; com o exercício de profissão incômoda ou ruidosa ou com abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos”. A pena: 15 dias a 3 meses de prisão e multa. Ou os dois, dependendo do caso.
A Polícia Militar, Civil e a Guarda Municipal — esta de posse de decibelímetros — estão plenamente amparados para agir. E os moradores também, já que os sons excessivos de quaisquer tipos são de responsabilidade não só da empresa, patrocinador ou indivíduo promotores dos eventos quanto da Prefeitura que concedeu o alvará e passa a ter o dever de fiscalizar o respeito à Legislação.
O Tribunal de Justiça de São Paulo já condenou Prefeituras por não fiscalizar a perturbação do sossego público e concedeu indenização financeira por danos morais aos reclamantes que, reconhecidamente, foram lesados no seu bem-estar e qualidade de vida.
O que precisa ficar claro é que, enquanto Araçoiaba da Serra não aprovar uma Lei do Silêncio específica, os araçoiabanos e qualquer outro cidadão em qualquer cidade têm como se proteger de abusos sonoros exigindo o cumprimento da legislação existente e o ajustamento de eventos ruidosos. Vizinhos, moradores ou uma cidade inteira não querem mais ser reféns de barulhos excessivos de quaisquer tipos. O direito ao sossego e à qualidade de vida é de todos e, garantido, nada mais, nada menos, pela Constituição Federal do Brasil.
Neusa Gatto Pereira, jornalista e produtora de TV, moradora de Araçoiaba da Serra
Romeu-Sérgio Osório, jornalista e presidente da ATAS – Associação de Turismo de Araçoiaba da Serra