Ruído produzido por torre de telefonia móvel. Remoção e indenização determinados.

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Chega de Barulho“Indenizatória por danos materiais e morais. Vizinhança e meio ambiente. Instalação de estação de rádio-base de transmissão de sinais. Telefonia móvel. Alegação de que a presença da torre nas proximidades das residências dos diversos autores teria causado transtornos de ordem física e emocional. Comprovação de tal fato, através de provas periciais de engenharia (civil e elétrica)” (Ap. 0003464-17.2003.8.26.0070, 27ª Câm. do TJSP, j. 13/12/2016, rel. Campos Petroni, v.u.).

Excerto do acórdão do TJSP: (…) Em perícia realizada por engenheiro elétrico (fls. 796/877) concluiu ele que os barulhos (ventiladores) observados no período diurno ultrapassam o tido como suportável na norma ABNT NBR 10151, para área mista predominantemente residencial, e que tais ruídos, no período noturno, ultrapassam o estabelecido como aceitável na mesma supramencionada norma, para qualquer área habitada, inclusive para aquelas predominantemente industriais (fl. 868).

(…) Desse modo, comprovada maciçamente por provas periciais e pela própria infringência de Lei Municipal, a ilegalidade na construção da torre, em razão de sua proximidade irregular aos imóveis vizinhos, que ocasionou transtornos aos moradores da região por emissão de ruídos excessivos, que ultrapassaram os limites aceitáveis, tanto de dia quanto de noite, de rigor sejam os autores indenizados moralmente pelo ato ilícito cometido pela poderosa ré. Além disso, urgente ainda se mostra a remoção da antena do local, por tudo que acima já se expôs.

Íntegra do acórdão do TJSP: Clique aqui – TJSP

Íntegra da sentença: Clique aqui – Sentença

Íntegra do acórdão do STJ: Clique aqui – STJ

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