São Vicente também proíbe comércio de fogos de artifício com barulho

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21/03/2017 | 10h43 – Atualizado em 21/03/2017 | 11h05

DE A TRIBUNA ON-LINE @atribunasantos

Quem descumprir a lei terá de arcar com multa de R$ 400,00

Medida não inclui fogos de artifício de 
efeitos visuais (Foto: Divulgação)

A exemplo de Santos, a comercialização e a queima de fogos de artifício com barulho estão proibidas em São Vicente. Quem descumprir a lei terá de arcar com multa de R$ 400,00, podendo dobrar em caso de reincidência. A vigência da nova medida é imediata. 

A nova legislação municipal, de autoria do vereador Gustavo Palmieri, foi sancionada no último sábado (18), pelo prefeito Pedro Gouvêa. A medida não inclui fogos de artifício de efeitos visuais, desde que comercializados em estabelecimentos credenciados nesse ramo de atividade.

A fiscalização da comercialização destes produtos ficará a cargo da Secretaria de Comércio, Indústria e Negócios Portuários (Secinp) e a queima de fogos ficará na mira da Guarda Civil Municipal (GCM), que atende pelo 199.

Para o prefeito Pedro Gouvêa, “muitos munícipes solicitavam uma regulamentação nesse sentido, já que animais sofrem com o barulho. Também temos idosos no Município, doentes acamados e outras pessoas que são prejudicadas”.

Segundo o autor do projeto aprovado na Câmara em duas votações, não são apenas os animais que serão beneficiados com a restrição. “É um grande avanço não apenas na proteção animal. É um avanço na legislação municipal”, resume Palmieri.

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