Barulho de gerador de energia. Indenização devida a vizinho prejudicado com o elevado ruído

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Chega de Barulho“Apelação cível. Ação indenizatória. Empresa prestadora de serviços educacionais prejudicada em razão da instalação de barulhento gerador de energia movido a diesel. Desativação de três salas em razão da poluição ambiental. Lucros cessantes comprovados por prova pericial. Danos morais decorrentes do abalo de credibilidade e perda de clientes. Gerador de energia destinado a suprir a demanda de energia em razão do fornecimento insuficiente pela concessionária. Equipamento locado pela ré que emite fuligem e ruído intenso em prejuízo às atividades educacionais da empresa vizinha. Instalação em local inadequado e sem ventilação, liberando monóxido de carbono decorrente da combustão do diesel. Representante Legal da apelante que apontou a tentativa de solução do problema, tanto que o equipamento foi substituído. Proximidade do gerador das salas de aula que causou incômodo e prejudicou as aulas ali ministradas, eis que é fato notório que a propagação de barulho e de fuligem decorrente da combustão do diesel, que importa em poluição ambiental incompatível com a tranquilidade necessária para a prestação dos serviços em favor dos alunos. Prejuízos de ordem material e moral decorrentes do embaraço causado à atividade econômica explorada pela autora. Dano material corretamente mensurado, com base em critérios objetivos correspondentes ao número de alunos perdidos e nos custos de manutenção do local onde deveria ter ocorrido a prestação de serviços cuja execução restou frustrada. Mera impugnação ao laudo que não infirma a conclusão do Perito do Juízo. Prova pericial suficiente para provar o fato constitutivo do direito ao ressarcimento dos lucros cessantes, conforme imposto no art. 373, inciso I, do CPC/15, antigo art. 333, inciso I, do CPC/73, de mesmo teor. Exposição dos alunos a ruídos intensos e fuligem de combustão de diesel. Fato que aponta para o dano que deve ser ressarcido pela empresa vizinha, por resultar em insatisfação de clientela e infirmar a oferta de serviços de qualidade. Pessoa jurídica que amargou abalo relacionado à sua credibilidade e bom nome. Arbitramento na quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais) que se mostra adequado à hipótese e conforme os critérios da razoabilidade e proporcionalidade, descabida, portanto, qualquer redução” (Ap. 0031422-26.2012.8.19.0209, 12ª Câm. do TJRJ, j. 20.02.18, rel. Cherubin Schwartz).

Excerto do acórdão: “Resta claro que a utilização de gerador que é alimentado por combustível cujo consumo gera evidente poluição ambiental, questão que foi comprovada pelo depoimento do Representante Legal da apelante, que apontou a natureza do equipamento e a tentativa de solução do problema, tanto que o equipamento foi substituído pela empresa locadora, responsável pela instalação e manutenção do gerador. Assim, embora tenha invocado em contestação que o uso do equipamento não causou qualquer prejuízo, o conjunto probatório desmentiu a versão apresentada pela apelante, que deve suportar os prejuízos decorrentes do embaraço causado à atividade econômica explorada pela autora. Neste ponto, não há dúvidas que a proximidade do gerador das salas de aula causou incômodo e prejudicou as aulas ali ministradas, eis que é fato notório que a propagação de barulho e de fuligem decorrente da combustão do diesel importa em poluição ambiental incompatível com a tranquilidade necessária para a prestação dos serviços em favor dos alunos. (…) No que pertine aos danos morais, embora a pessoa jurídica não sofra abalo moral, a ofensa se encontra relacionada à sua credibilidade e bom nome, sendo evidente que expor os alunos a ruídos intensos e fuligem de combustão de diesel aponta para o dano que deve ser ressarcido pela empresa vizinha, por resultar em insatisfação de clientela e infirmar a oferta de serviços de qualidade”.

Íntegra do acórdão: Clique aqui para ver a íntegra

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2 respostas para Barulho de gerador de energia. Indenização devida a vizinho prejudicado com o elevado ruído

  1. Luziane souza e Souza disse:

    Minha mãe tem uma chácara dentro da cidade ela sofreu neurismo e não conseguiu a cirurgia não pode ter nem raiva e nem pode fica muito feliz e nem pode ouvir muita zoada agora fizera uma ceam de energia bem ao lado agora tudo mudou os geradores fazem bastante barulho alguém pode me informar o que posso fazer.

    • Waldir de Arruda Miranda Carneiro disse:

      Procurar seu advogado. Perturbações ruidosas são sempre passiveis de impedimento (art. 1.277 do CC). Se houver interesse público, coisa rara, há necessidade de indenização plena da vítima. Boa sorte.

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