Justiça de Curitiba decreta interdição de bar por dano ambiental de Poluição Sonora e falta de documentação

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A 12ª Vara Cível de Curitiba decretou, em caráter liminar, a interdição de bar Pablo EscoBar, localizado no bairro São Francisco, em Curitiba, por danos ambientais, poluição sonora e falta de documentos necessários ao seu funcionamento. A decisão atende pedido do Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente de Curitiba.
Na ação civil pública, ajuizada no final de abril deste ano, o MPPR destaca que recebeu denúncia anônima de um vizinho do estabelecimento, localizado na Rua Trajano Reis, nº 47, que teria reclamado de festas realizadas nos finais de semana, com muito barulho, “gritarias, bebedeiras, quebras de garrafas, brigas inclusive usando armas e pichadores”. A reclamação também mencionava o bloqueio da calçada com mesas e cadeiras.
A Promotoria abriu investigação para apurar os fatos, constatando que o local não tinha alvará de localização e funcionamento, nem certificado de vistoria do Corpo de Bombeiros. Além disso, havia mais de quarenta ocorrências envolvendo o bar, segundo registro da Ação Integrada de Fiscalização Urbana (Aifu). Na ação, a Promotoria ressalta que mesmo com a atuação do poder de polícia da administração pública municipal, o estabelecimento persistiu com suas atividades de maneira ilegal.
Na decisão liminar, a Justiça decretou a interdição temporária do bar, a expedição imediata de ofício ao Comando-Geral da Polícia Militar do Paraná, para fiscalização do cumprimento da decisão judicial, além de fixar multa diária de R$ 25 mil em caso de descumprimento.
Na ação, o MPPR pede, ainda, que o estabelecimento deixe de desenvolver atividades nos moldes atuais, uma vez que não há documentação para isso, e que pague indenização pelos danos causados ao meio ambiente e pelo dano moral ambiental, em valor a ser determinado pela Justiça.
Fonte: 5 maio, 2017 às 18:02 | por Redação Bem Paraná

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