Promotor esclarece sobre apreensão de sons em casos de perturbação de sossego

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03/05/2011

No caso de contravenção penal, os responsáveis responderão ao processo podendo ser condenado a pagar uma multa ou prestação de serviço à comunidade


Promotor de justiça, Dr. Antônio Henrique Samponi Barreiros

O Ministério Público de Paraguaçu Paulista pretende orientar a população sobre direitos e deveres no caso de som alto que causam a perturbação do sossego. No último dia 20 de abril, a instituição emitiu uma nota de recomendação às Polícias Militar e Civil, à imprensa e autoridades com orientação nesses casos.
De acordo com o promotor de justiça, Dr. Antônio Henrique Samponi Barreiros, muitas reclamações de perturbação de sossego chegaram até o Ministério Público por meio do Conseg, Conselho Comunitário de Segurança. Barreiros ainda explicou que, as ações já haviam sido definidas no ano passado.
“Nós apenas restabelecemos o que já havia sido acordado o ano passado com a Polícia Civil e a Polícia Militar, enviando uma recomendação aos delegados de polícia de toda comarca e dos municípios que compõe a comarca, à Polícia Militar e à imprensa em geral”, explica.
A recomendação vale também para os municípios de Lutécia, Oscar Bressane e Borá e orienta no caso de apreensão dos aparelhos de som, veículos com som e veículo de propaganda volante.
“Se houver o crime de poluição ambiental, ou as contravenções de perturbação de sossego, ou perturbação de tranquilidade, que a Polícia Militar apreenda o aparelho, apreenda o veículo, a aparelhagem de som que esteja na residência, leve até a delegacia de polícia onde o delegado lavrará o termo circunstanciado. Se for o caso de contravenção fará a apreensão dos objetos para enviar a polícia ou, caso seja crime ambiental de poluição sonora, havendo o flagrante, fará a prisão da pessoa”, pondera o promotor.
No caso de contravenção penal, os responsáveis responderão ao processo podendo ser condenado a pagar uma multa ou prestação de serviço à comunidade.
“Nós queremos conscientizar a população para que respeite as outras pessoas, a nossa liberdade de causar o incômodo vai terminar onde começar o direito do outro de não ser incomodado”, explica Dr. Antonio Samponi.
A determinação prevê que a Polícia Militar, em casos comprovados de perturbação de sossego, deve fazer a apreensão da aparelhagem de som e do veículo, que devem ser levados para a delegacia de polícia. Os delegados estão cientes de que deve ser feito o termo circunstanciado de contravenção penal. Além disto, quando flagrante, o veículo e o som ficarão apreendidos e encaminhados a perícia até a liberação judicial. Em alguns casos, o objeto é perdido a favor do estado.
O promotor ainda lembrou que, já há diversos processos, até mesmo contra igrejas e bares que promovem shows.

Redação Paraguacity

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