Causa comum de perturbação ao sossego entre vizinhos é utilização de aparelhos de ar-condicionado ruidosos.
Não obstante os equipamentos comercializados nos dias de hoje sejam significativamente mais silenciosos do que aqueles que eram instalados há dez ou vinte anos, fato é que, ao menos em sua maior parte, esses aparelhos continuam a emitir ruídos perturbadores em intensidade superior aos limites legais.
Nossos tribunais, de seu turno, têm sido rigorosos quanto à necessidade de observação dos limites legais de emissão sonora em matéria de vizinhança.
Nessa linha, trazemos ao estimado leitor dois recentes acórdãos do Tribunal de Justiça de São Paulo, nos quais, apreciando questão de ruído decorrente de utilização de aparelhos de ar-condicionado, acabaram por determinar a instalação de elementos amenizadores de ruídos, sob pena de multa, no primeiro caso e, no segundo, a realização de obras de isolamento acústico no maquinário de ar-condicionado, também sob pena de multa, condenando, ainda, à recomposição de danos morais.
Link para o primeiro acórdão: (Apelação nº 0023182-41.2012.8.26.0019, TJSP).
Link para o segundo acórdão: (Apelação nº 1012728-31.2015.8.26.0002, TJSP).
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