Barulho gera 248 ligações diárias à Polícia Militar em Curitiba

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Perturbação do sossego é responsável por 21,5% das reclamações na Capital e região

26/07/17 às 00:00 – Atualizado às 14:15 José Marcos Lopes

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Fonte (original): https://www.bemparana.com.br/noticia/516470/barulho-gera-248-ligacoes-diarias-a-policia-militar-em-curitiba

As denúncias de perturbação do sossego e ruídos em excesso são mais comuns do que se imagina em Curitiba e região metropolitana: só nos primeiros sete meses deste ano foram 44.909 ocorrências registradas pela Polícia Militar, média de 248 por dia. As ligações com esse tipo de reclamação para os números 181 e 190 representaram 21,5% do total de chamados da PM neste ano.

De acordo com o capitão da PM Claudio Prus, que integra a Patrulha do Sossego, as reclamações mais comuns são em relação a música alta em casas ou carros e festas. Em seguida aparecem obras, alarmes disparados e latidos de cachorros. “A perturbação do sossego é uma realidade de todas as polícias do Brasil”, afirma Prus. A Patrulha do Sossego foi criada há cinco anos e atua com base nas denúncias feitas à PM. O grupo também atua em conjunto com a Aifu (Ação Integrada de Fiscalização Urbana), que fiscaliza a documentação de estabelecimentos comerciais na cidade.
Já a prefeitura de Curitiba registrou 1.115 denúncias de poluição sonora entre janeiro e maio deste ano. A maior parte das denúncias é sobre estabelecimentos com música (ao vivo ou mecânica) e propagandas com uso de som. As denúncias também envolvem marcenarias, fábricas de móveis, madeireiras, locais com motores estacionários, casa de máquinas ou geradores, sistemas de climatização e alarmes. A maior parte das reclamações acontece no período noturno.
Qualquer horário.

O capitão Prus faz um alerta: achar que ruídos podem ser feito livremente durante o dia é um mito. “O senso comum é que, quando é dia, a pessoa pode fazer o barulho que quiser. Na verdade, nenhuma legislação fala em relação à hora. A lei vale 24 horas por dia, sete dias por semana”, comenta. “Em caso de qualquer ruído que gere algum problema a Polícia Militar pode ser acionada”, diz o oficial da PM. “A pessoa acha que na primeira vez a polícia vai somente orientar., mas pode haver a autuação mesmo”.
A pessoa pode ser acionada e responder na Justiça caso produza ruídos intermitentes que ultrapassem o definido pela legislação municipal. Em Curitiba, a lei estabelece que o limite de ruído é de 70 decibéis durante o dia. À noite, o limite varia de 45 decibéis a 55 decibéis, dependendo da região. Em zonas industriais, a emissão de ruídos não pode ultrapassar os 60 decibéis durante a noite. As áreas mais problemáticas, de acordo Prus, são as zonas residenciais afastadas do Centro da cidade e as áreas com bares e casas noturnas.
Até ruídos que as pessoas consideram “comuns” em ambientes urbanos, como obras, reformas, alarmes e latidos de cachorro podem ser passíveis de punição. “O alarme toca para o vizinho acionar a polícia ou a segurança. Se for constatado algum defeito no equipamento, ou se é reincidente, o dono do imóvel pode ser responsabilizado”, avisa. Para cachorros vale o mesmo: o aceitável é que ele lata para alertar o dono. Em caso de latidos contínuos e reincidência, a polícia também pode ser chamada.
Em relação a obras e reformas, a orientação é para a pessoa conversar com os vizinhos antes de iniciar os trabalhos e procurar formas de mitigar os ruídos. “Também recebemos muitas reclamações de obras. Há quem exagere. A pessoas que utilizar equipamentos para abafar o ruído”.
Por mais que a pessoa acha que não será punida, o excesso de ruídos pode gerar consquências. “Todo chamado de pertubação do sossego tem duas vertentes. A primeira é a esfera criminal, que segue uma legislação ambiental específica, gera termo circunstanciado e segue para o Juizado Especial”, explica Claudio Prus. Esse tipo de ação pode resultar em multa ou penas alternativas. “A outra vertente é cível, no sentido de reparar o dano, caso o ruído tenha resultado em algum problema e saúde”.
A prefeitura de Curitiba notifica os “barulhentos” a partir das denúncias feitas ao 156. O infrator deve se adequar ou corrigir possíveis problemas de acústica. O não cumprimentos das determiunações pode levar o estabelecimento ou obra ao embargo e gerar processos judiciais.

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