09/11/2016 19h56 – Atualizado em 09/11/2016 20h19
Do G1 DF
Fonte (original): http://g1.globo.com/distrito-federal/noticia/2016/11/morador-processa-e-justica-condena-igreja-do-df-por-barulho-de-sinos.html
Fachada da Igreja São Pedro de Alcântara, no Lago Sul, em Brasília (Foto: Google/Reprodução)
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou uma igreja do Lago Sul, área nobre de Brasília, a reduzir o barulho produzido pelo badalar dos sinos. O processo foi aberto por um morador da região, que dizia estar sendo impedido de realizar atividades rotineiras como leitura, trabalho e descanso. Cabe novo recurso.
Com a decisão, a igreja São Pedro de Alcântara terá que reduzir o volume dos sinos até o limite que, segundo o TJ, está estabelecido na lei – 50 decibéis, medidos nas imediações do prédio. A sentença afirma que o valor corresponde ao nível considerado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) como “aceitável”.
O processo foi aberto em maio de 2010, e só recebeu a primeira sentença em março deste ano. Na decisão, o juiz da 16ª Vara Cível Cleber de Andrade Pinto negou o pedido de limitação do barulho com base no princípio da liberdade religiosa.
Segundo ele, “o rito praticado por meio dos sinos não causa qualquer incômodo sequer a hospital e escola próximos”. O morador recorreu da sentença, e conseguiu reverter esse entendimento na 6ª Turma Cível. A decisão é do dia 13 de outubro, mas foi divulgada pelo TJ nesta quarta (9).
A Igreja São Pedro de Alcântara fica na quadra QI 07 do Lago Sul, próxima à Península dos Ministros, onde ficam as residências oficiais da Câmara e do Senado. No processo, o autor da ação diz que mora na região há 30 anos, mas só começou a ser incomodado pelo barulho há poouco mais de um ano.
Segundo ele, os quatro sinos da igreja são tocados diariamente, em “sessões” de quatro a cinco minutos, várias vezes ao dia. Entre os sintomas causados pelo suposto volume excessivo, o morador cita irritação, nervosismo e cansaço.
No processo, a Arquidiocese de Brasília alegou que não está instalada em área exclusivamente residencial e que o badalar dos sinos é o mesmo desde 1977, “não sendo possível aumentar ou diminuir seu volume”. Disse, ainda, que alterou o funcionamento dos motores quando recebeu as primeiras reclamações, diminuindo a duração do som de cinco para dois minutos.
Na avaliação dos advogados da igreja, a demanda fere o direito constitucional à liberdade de culto, já que os sinos fazem parte do ritual católico, baseado nas horas canônicas do cristianismo.
A defesa também se baseia na Lei do Silêncio de 2010, que excluiu os ruídos de templos religiosos da classificação de “instrumentos causadores de poluição sonora”. Segundo o desembargador relator da 6ª Turma Cível, esse trecho foi julgado inconstitucional pelo Conselho Especial do TJ.