Norma determina que prédios residenciais tenham melhor isolamento acústico – Cidades DF – Correio Braziliense

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Polícia Civil registrou 3,6 mil ocorrências por perturbação da tranquilidade somente no primeiro semestre de 2012

Mariana Laboissière
Publicação: 27/07/2013

Em 2008, quando tentava dormir depois de um cansativo dia de trabalho, o advogado Flávio Britto, 43 anos, acabou incomodado com o barulho de uma lixadeira em uma construção vizinha ao seu prédio, em Águas Claras. “Já passava das 23h quando começou aquele ruído. Parecia uma enceradeira, mas com som 10 vezes mais alto. Era uma obra de uma construtora grande, por isso, a polícia hesitou em prender todo mundo. Mas eu reagi, e todos os operários foram para a delegacia”, contou. O caso foi parar em uma unidade policial da área sul de Taguatinga, enquadrado como contravenção penal por perturbação do sossego.Flávio Britto chamou a polícia ao ser perturbado por ruído em obra depois das 23h: operários levados à DPO abuso por parte da empresa ficou constatado, mas o advogado faz questão de destacar também os problemas das construções modernas em relação ao isolamento acústico. Na análise dele, muitas vezes, para baratear a obra, empresas tendem a empregar nas edificações materiais de qualidade duvidosa. “Ouço até a descarga do meu vizinho. É complicado, mas, com o passar do tempo, acabamos nos acostumando. Realmente, a questão da acústica dos apartamentos novos deixa muito a desejar. Acabam diminuindo muito padrão das edificações em função do lucro”, opinou.Com uma nova norma reguladora para edificações, episódios como o vivido por Flávio podem estar com os dias contados. Entre tantos critérios determinados pela NBR 15.575/2013, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), uma das mais sensíveis ao consumidor final refere-se à acústica, uma vez que as regras abarcam questões como espessura da parede e da laje, isolamento do piso e tipo de material a ser utilizado — parâmetros fixados no sentido de dar mais qualidade às obras e ao conforto do usuário. A NBR 15.575/2013 só tem valor para construções iniciadas após sua vigência, em 19 de julho. As demais — concluídas, reformas e obras provisórias ou em andamento — não se enquadram nessa situação. A norma não tem força de lei, mas o consumidor poderá utilizá-la como base na justiça, exigindo as referências apresentadas.A matéria completa está disponível aqui, para assinantes. Para assinar, cliqueaqui.

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