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Juiz nega prisão a policial acusada de matar copeira por barulho em festa

Caso da investigadora acusada de matar copeira

O juiz Daniel R. Surdi de Avelar, da 2ª Vara do Tribunal do júri de Curitiba recebeu, nesta segunda-feira, a denúncia contra a policial Kátia das Graças Belo, acusada do assassinato da copeira Rosaira Miranda da Silva, após atirar em direção ao local em que Rosaira se reunia com colegas de trabalho para uma festa de confraternização de fim de ano, na madrugada do dia 23 de dezembro de 2016, por estar irritada com o barulho da festa. O magistrado, no entanto, indeferiu os pedidos de prisão preventiva e de afastamento de Kátia de suas atividades na Polícia Civil, determinando, como medida cautelar a proibição do porte de arma pela policial e o trabalho apenas em funções internas e burocráticas na Polícia Civil.

O inquérito policial que investigou o crime concluiu que Kátia foi a autora do disparo que matou Rosaria e recomendou a prisão preventiva da policial civil, alegando a “garantia da ordem pública“, por conta da comoção popular que o caso causou, “evitando a sensação de impunidade e o descrédito na Justiça e nas autoridades policiais”.

Para o juiz, tais argumentos há muito não mais legitimam o decreto prisional preventivo, consoante entendimento sedimentado pelos Tribunais Superiores. Ele tomou por base a manifestação do Ministério Público contrária à prisão preventiva, pelo fato de Kátia possuir residência fixa, ter se apresentado espontaneamente à Autoridade Policial, não possuir ligação com a criminalidade e não ter atuado de forma a prejudicar as investigações. “Também se extrai dos autos a imputação de dolo eventual na conduta da denunciada (vale dizer, que agiu sem a intenção de matar), e que não registra antecedentes criminais, circunstâncias estas que, somadas, enfraquecem o raciocínio de periculosidade concreta e imprescindibilidade da custódia cautelar”, despachou o magistrado.

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