TJ manda mulher pagar R$ 2,5 mil a vizinha por fazer barulho à noite no DF
Decisão também prevê que ela não repita comportamento entre 22h e 8h. Ré não contestou denúncia feita à Justiça; cabe recurso à determinação.
26/02/2015 06h31 – Atualizado em 26/02/2015 06h31
Do G1 DF
O 1º Juizado Especial Cível de Brasília mandou uma mulher a pagar R$ 2,5 mil por fazer barulho acima do permitido no período da noite e incomodar uma vizinha. Pela determinação, ela também fica proibida de repetir o comportamento entre 22h e 8h, sob pena de multa. Cabe recurso à decisão.
De acordo com a ação, a vizinha reclamou que a mulher que mora no apartamento abaixo ao dela a impede de descansar por causa do barulho. O local onde elas moram não foi informado pelo Tribunal de Justiça. Como a ré não contestou a denúncia, o juiz presumiu que os fatos narrados são verdadeiros.
Na sentença, o magistrado diz que a mulher vem adotando comportamento inadequado ao prejudicar o sossego e a tranquilidade da vizinha, em afronta às regras estabelecidas no Código Civil e às normas internas do condomínio. “O barulho é uma das maiores causas de perturbação do sossego e da tranquilidade, pois impede o descanso e o repouso, além de comprometer a saúde daqueles que são obrigados a escutá-lo”, diz.