Barulho excessivo em apartamento gera indenização a vizinho

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28/12/2011 16h02

Fonte (original): http://www.fatonotorio.com.br/noticias/ver/5424/barulho-excessivo-em-apartamento-gera-indenizacao-a-vizinho 

A 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou duas mulheres ao pagamento de danos morais a seu vizinho devido a excesso de barulho provocado por ambas no condomínio onde residem. A votação foi unânime.

Caso – Proprietário de apartamento localizado em um condomínio em Campinas ajuizou ação indenizatória em face de duas moradoras vizinhas a seu apartamento que produziam ruídos excessivos em sua residência prejudicando assim o autor.

Segundo os autos, os barulhos eram provenientes de aparelho de som em volume alto, bater violento de portas, discussões durante a madrugada, toques prolongados de campainha e latidos do cão de estimação, o que prejudicava o sossego do requerente.

As requeridas foram condenadas a indenizar o vizinho em R$ 2 mil a título de danos morais pela perturbação.

Decisão – O desembargador relator do recurso, Edgard Rosa afirmou que: “é inegável o abuso de direito por parte das rés, que durante anos não contiveram o excesso de ruídos em seu apartamento, mesmo após diversas reclamações e advertências por parte do condomínio, prejudicando o sossego e descanso não só do autor, como de diversos moradores. Diante disso, devida a indenização postulada pelo dano moral decorrente do uso prejudicial do apartamento vizinho”.

A turma julgadora entendeu que havia comprovação de perturbação do sossego, tendo inclusive diversas comprovações de reclamações formalizadas em 2005 e 2006 à síndica do condomínio, havendo ainda notícia de solicitação de força policial, decorrente de alto volume de aparelho de som.

Salientou o julgador que as circunstâncias do caso apontam que o vizinho sofreu com o “prolongado uso nocivo da propriedade pelas rés, pois percebe-se dos autos que durante anos teve o seu sono comprometido, privando-se do necessário descanso e, enfim, de tranquilidade junto aos seus, bens estes indispensáveis à vida humana saudável”.

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