SP registra mais de 2 multas/dia por buzinas ‘imitadoras’

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Fonte: http://noticias.terra.com.br/brasil/noticias/0,,OI5280799-EI8139,00-SP+registra+mais+de+multasdia+por+buzinas+imitadoras.html

Produtos de diferentes sons e cores podem ser adquiridos em lojas da capital paulista. Foto: Fernando Borges/TerraProdutos de diferentes sons e cores podem ser adquiridos em lojas da capital
paulista
Foto: Fernando Borges/Terra

Simone Sartori
Direto de São Paulo

Quem nunca recorreu à buzina para trafegar em São Paulo que faça barulho.
Sons, ruídos de todos os tipos e decibéis fazem parte da rotina de quem mora na
capital paulista, sendo o trânsito um dos principais vetores da rotina
ensurdecedora da metrópole. Porém, é preciso tomar cuidado para não ser multado
pelo excesso ou uso indevido de aparelhos que produzam sons e ruídos que
“perturbem o sossego público”, conforme prevê o Código de Trânsito Brasileiro.
Em média, todos os meses em São Paulo, a Polícia Militar registra 70 autuações
de motoristas que abusam da utilização de buzinas com sons de animais, frases ou
que imitam sirenes da polícia ou ambulâncias, o que representa, cerca de 2,3
autuações por dia.

Porém, não há uma lei que proíbe a venda desse tipo de produto. Oficialmente,
cabe à Polícia Militar a fiscalização. A assessoria de imprensa do Departamento
Estadual de Trânsito (Detran) em São Paulo, afirmou que o Conselho Nacional de
Trânsito (Contran) “ainda não regulamenta o padrão de buzina, apenas o limite
máximo de pressão sonora”. O órgão afirmou ainda que a competência pela
fiscalização também é municipal. A Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), até
o fechamento desta reportagem, não havia respondido se divide com a PM a
responsabilidade de fiscalização e autuação.

“Esses casos são considerados infrações administrativas de trânsito. Caso (os
motoristas) estejam usando algum acessório proibido, no caso de sirene, alarmes,
giroflex, a autuação recai sobre os artigos 230 ou 229 do Código de Trânsito”,
afirmou o capitão Paulo Sérgio Oliveira, do Comando de Policiamento de Trânsito
de São Paulo (CPTran). Se for flagrado, de acordo com a infração, o motorista
pode ser punido com até cinco pontos na carteira, multa ou retenção do veículo
(veja abaixo o que diz os artigos e a penalidade prevista).

Oliveira pontuou que a fiscalização é feita de forma ampla para todas
infrações do CTB, mas que a autuação sobre o uso de buzinas demanda “iniciativa”
do condutor do veículo. “Geralmente são flagradas em momentos distintos, pois
demanda inciativa do condutor do veículo em determinado momento. Caso contrário
é de difícil constatação, principalmente as sirenes, que muitas vezes estão em
locais de difícil acesso”, afirmou o capitão da PM.

Motorista compra buzina para ‘tirar um barato’
Apesar de penalidade
prevista em casos de flagrante, nota-se uma contradição relacionada à falta de
uma legislação específica para a venda ao consumidor comum das buzinas que
emitem frases ou sons de animais ou personagens de desenhos animados ou filmes,
alarmes ou giroflex, principalmente os de cor vermelha. E já que a venda não é
proibida as lojas especializadas não “controlam” quem compra.

Na avenida Duque de Caxias, região central de São Paulo, Claudio Munhoz,
proprietário de uma loja de equipamentos e acessórios para veículos, afirmou
vender 10 buzinas personalizadas por mês. Segundo ele, o objetivo dos motoristas
ao comprar o produto é “tirar um barato”.

“Sempre temos as buzinas para vender. Tem gente que compra para encher o saco
dos outros, tirar um barato mesmo. Por enquanto não tem lei proibindo. Então, a
gente vende, né? Se alguém se sentir incomodado, acho que tem que denunciar para
o Psiu (programa da prefeitura municipal de São Paulo para combater poluição
sonora)”, afirmou. Os preços variam. As buzinas com 14 sons (relinchos de jegue
e cavalo, assovios, gritos, sons dos personagens Pica-pau e Tarzan, latidos,
gargalhadas) custam cerca de R$ 150. Com sete sons, o valor é de R$ 110.

Giroflex
Munhoz se preocupa em restringir apenas a venda de
giroflex de cores vermelha e azul. “Fiquei sabendo que é proibido e parei de
vender. O amarelo eu vendo porque pode ser usado por carro normal, tipo
segurança de condomínio”, disse.

O lojista “ficou sabendo” que a venda do giroflex vermelho é proibida, mas o
delegado Paulo Roberto Robles, que coordena a Divisão de Investigações sobre
Infrações Contra o Consumidor, afirmou que a venda do giroflex, incluindo o de
cor vermelha, não é restrita. Isso porque, segundo ele, policiais também podem
fazer compra do produto em lojas comuns.

“Como não é crime, não é proibida a venda, apenas o uso inadequado.
Precisaria ter uma lei que considerasse proibida a venda para cidadãos comuns,
salvo mediante identificação policial”, disse.

Felipe Mendez, vendedor de outra loja na Avenida Duque de Caxias, se baseia
na boa fé do comprador para vender o giroflex. “A polícia compra, quem trabalha
com escolta também. Eles andam com aqueles carros disfarçados, né? Mas não peço
identificação, não. Sei que é policial, por exemplo, porque eles encostam a
viatura aqui em frente. Se eles querem comprar a gente vende. Se não é proibido
não tem dor de cabeça, né?”. A consciência, pelo visto, cabe mesmo ao
comprador.

Confira o que prevê o Código de Trânsito Brasileiro:

– Artigo 230:

conduzir o veículo; inciso XII: com equipamento ou
acessório proibido
Infração: grave
Penalidade: perda de 5 pontos na
Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Valor da autuação: R$ 127,69

Medida administrativa: retenção do veículo para que a irregularidade seja
sanada no local. Caso não seja sanada, apenas o documento do veículo será
apreendido. O veículo deverá então passar por uma nova vistoria no órgão de
trânsito competente para regularização.

– Artigo 227: Usar buzina:
I – em situação que não a de simples
toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos;

II – prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto;
III – entre as
vinte e duas e as seis horas;
IV – em locais e horários proibidos pela
sinalização;
V – em desacordo com os padrões e freqüências estabelecidas
pelo CONTRAN.
Infração: leve
Penalidade: perda de 3 pontos na CNH

Valor da autuação: R$ 53,20. Neste caso, não há aplicação de medida
administrativa, apenas a autuação.

– Artigo 229: Usar indevidamente no veículo aparelho de alarme ou que
produza sons e ruído que perturbem o sossego público, em desacordo com normas
fixadas pelo Contran.
Infração: média
Penalidade: perda de 4 pontos na
CNH
Valor da autuação: R$ 85,13
Medida administrativa: multa e remoção
do veículo e documentos.

Fontes: Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e Comando de Policiamento de
Trânsito de São Paulo (CPTran)

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