Tribunal do Distrito Federal aceita decibelímetro de celular para provar excesso ruidoso

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Em importante decisão que reformou sentença do Juizado Especial Cível de Brasília, a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, após condenar vizinho que produzia festas ruidosas em sua residência a indenizar o autor da ação por danos morais, condenou-o, ainda, a se “abster de promover eventos em sua residência que gerem ruídos acima de 50 decibéis no período diurno (7h e 22h) ou 45 decibéis no período noturno (22h e 7h do dia seguinte ou domingos e feriados entre 22h e as 8h do dia seguinte), na forma da Lei Distrital 4.092/2008, sob pena de multa no importe de R$4.000,00 por evento realizado”.

Para assegurar a efetividade da medida estabeleceu o acórdão, da lavra do prestigioso magistrado Aiston Henrique de Sousa,  que “para a demonstração do descumprimento da obrigação ora imposta se permite a prova por qualquer meio idôneo, inclusive aplicativo de equipamento eletrônico ou telefone celular (decibelímetro) com print”.

A decisão inovadora concilia a possibilidade de demonstrar os fatos em juízo por quaisquer meios lícitos com os avanços tecnológicos da atualidade.

Íntegra da sentença: Clique aqui
Íntegra do acórdão: Clique aqui

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