Decisão da juíza que manteve funcionamento do evento desconsiderou
relatório do Instituto. Organizadores terão que pagar 15 mil reais de multa.
05/09/2017
Foto: Myke Sena/Jornal de Brasília
A polêmica sobre a altura do volume do som do Na Praia continua. A última decisão, no dia 23 de agosto, da desembargadora do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) Sandra Tonusi para manter o evento não considerou relatório do Instituto Brasília Ambiental (Ibram).
Em medições realizadas nos dias 18 e 19 de agosto, foi verificado que o evento contribui para o aumento dos níveis de barulho tornando-se, assim, fonte principal de poluição sonora, causando desconforto para a comunidade local. Ao proferir a decisão, a juíza citou apenas dados de 2015 e 2016. Como punição, o Ibram determinou multa de 15 mil reais ao Na Praia.
De acordo com o IBRAM, a medição realizada após os shows mostrou níveis sonoros 54% acima do limite permitido no Distrito Federal. Todas as medições foram feitas de dentro do condomínio Ilhas do Lago, a uma distância de aproximadamente 430 metros dos limites do estabelecimento.
A advogada Ana Carolina Osório critica a decisão da juíza, “pois dá carta branca para o evento realizar show no patamar que eles bem entenderem, livremente, sem observar a lei do silêncio. O judiciário cuja a missão é zelar pela aplicação da lei está afastando o cumprimento das normas por parte do particular. Isso se revela um precedente grave para o Distrito Federal”.
No dia 21 de agosto, o TJDFT concedeu liminar contra a empresa organizadora do Na Praia por desrespeitar os limites de ruídos adotados em Brasília. Moradores do Setor de Mansões Isoladas Norte entraram com um processo contra a produtora devido ao intenso barulho durante todos os fins de semana de julho e agosto.
Fonte (original): http://www.jornaldebrasilia.com.br/cidades/na-praia-tem-niveis-sonoros-acima-do-limite-permitido-diz-ibram/