Ruídos diurnos e noturnos – nocividade indistinta

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Acaba de ser proferido, pela 27ª Câm. de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, interessante acordão que estendeu para as práticas ruidosas havidas durante o dia a multa fixada em primeiro grau originariamente para emissões ruidosas superiores aos limites legais verificadas no período noturno (v. ED. 2159513-14.2016.8.26.0000/50000, da 27ª Câm. de Direito Privado do TJSP, rel. Des. Ana Catarina Strauch, j. 25.4.2017, m. v.).

Em igual sentido: AI 2246483-51.2015.8.26.0000, da 30ª Câm. de Dir. Privado do TJSP, rel. Des. Carlos Russo, j. 02.03.2016, v. u.

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