Supermercado vai indenizar vizinho por causa de barulho

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Redação do DIARIODEPERNAMBUCO.COM.BR
19/04/2012 | 17h19 | Minas Gerais

Fonte (original): http://www.pernambuco.com/ultimas/nota.asp?materia=20120419171907&assunto=5&onde=Brasil 

O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) condenou a a rede Supermercados Rex Ltda de Lavras, no Sul de Minas, a indenizar um vizinho por causa dos incômodos provocados pela barulheira de uma das lojas. O morador vai receber R$ 16.350 por danos morais.
De acordo com o TJMG, os laudos da prefeitura apontaram ruídos em excesso das máquinas de alimentação, das câmaras frias e do gerador de energia, na parte interna e externa do supermercado. A rua onde fica a loja é estreita e sem saída, o que ocasiona a perturbação do sossego da vizinhança, pois os imóveis ficam muito próximos uns dos outros.
A empresa alegou que não existiam provas suficientes para a condenação por danos morais e acrescentou que, segundo o laudo pericial, não ficou demonstrado que os ruídos ultrapassaram os limites legais. Também argumentou que a quantia fixada é excessiva, sendo que a rede providenciou melhoras no estabelecimento para reduzir o barulho.
Porém o relator e desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira, entendeu que foi comprovada poluição sonora que agrediu a integridade física e psíquica do vizinho.

Luana Cruz, do Estado de Minas

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