NBR 15.575 (Jornal da Tarde 07/05/10)

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Sexta-feira, 7 maio de 2010

IMÓVEL

Norma para diminuir barulho

No dia 12 entra em vigor a nova regra de isolamento acústico para os edifícios

Eleni Trindade, eleni.trindade@grupoestado.com.br

O barulho do salto alto da vizinha de cima incomoda, o arrastar de móveis atrapalha seu sono e até os passos de animais interferem na sua concentração. O problema pode ser a falta de qualidade na construção, que não tem um isolamento acústico adequado. A Norma Brasileira de Desempenho de Edifícios (NBR 15.575), que estabelecerá parâmetros para construção de edifícios residenciais, passará a valer no próximo dia 12. Ela definirá o nível mínimo de isolamento acústico que as construções devem ter para que os ruídos dos vizinhos não incomodem.
“Todos os empreendimentos residenciais construídos no Brasil, independentemente de serem executados por construtoras, investidores ou pessoas físicas, devem cumprir a norma”, afirma Carlos Alberto Borges, vice-presidente de Tecnologia e Qualidade do Sindicato da Habitação de São Paulo (Secovi-SP) e superintendente do Comitê Brasileiro da Construção Civil da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Haverá um período de carência adicional, segundo Borges, porque projetos de construção protocolados nas prefeituras até seis meses antes da norma podem não cumprir a nova regra. Ou seja, na prática a nova medida de isolamento acústico passará a ter força de lei a partir de 12 de novembro deste ano. “A norma fica valendo daqui para a frente, mas também serve como base para manutenção de edifícios já construídos”, acrescenta.
A NBR 15.575 é baseada no conceito de desempenho, isto é, em como o imóvel será usado ao longo dos anos pelos moradores. Não há preocupação com a forma como esse desempenho é atingido. Isso significa que cada construtora deverá usar os recursos de que dispõe para atingir a meta estabelecida na norma. “As formas de se obter o desempenho é de responsabilidade do construtor para atender aos níveis mínimos”, afirma Borges.
“Nem todas as construtoras investem no isolamento acústico. O mais comum é que apartamentos bem localizados com alto valor no mercado tenham a acústica melhor porque as empresas podem gastar mais e cobrar caro. Já no caso dos de porte médio, que têm custo menor para terem a sua venda viabilizada, há a contenção de gastos e economiza-se muito”, explica o arquiteto Walter Maffei, professor de Projetos e Gerenciamento de Obras do curso de Engenharia Civil da Universidade São Judas Tadeu. Ele acrescenta que existem diversos recursos tecnológicos disponíveis hoje para minimizar o problema do barulho (veja quadro).
“O sistema de dry wall (gesso em forma de grandes placas) é leve, mas quando é recheado por uma placa de material sintético, do tipo isopor, cumpre importante função de isolamento acústico.”

Vizinhos barulhentos

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Após tentar conversar com o vizinho e com o síndico, moradora pensa em entrar na Justiça

Rangido de móveis sendo arrastados, estrondo de peças pesadas lançadas ao chão, portas de armário batendo e barulho de salto alto. Desde o final do ano passado a bióloga Zelinda Bartolomei, de 51 anos, ouve esses sons vindos do apartamento de cima. Ela vive há 26 anos no local com a mãe Thaïs Bartolomei, de 84 anos, e a filha Olívia Bartolomei, 24 anos.
“O barulho pode ser ouvido a qualquer hora do dia, mas incomoda principalmente à noite”, afirma Zelinda. “O prédio é antigo, feito com tijolo furado e os sons se propagam com facilidade”, completa Olívia. Mas o caso se complica pelo estilo de vida dos vizinhos do andar de cima, explica ela. “Já tentamos de tudo para que diminuam o barulho: conversa, interferência do síndico, reclamação à administradora da condomínio e até boletim de ocorrência na polícia, mas o problema parece estar longe de terminar”, diz a estudante.
A família está definindo o que pode ser feito: reforço no teto para melhor isolamento acústico ou até processo judicial.
Situações como a vivida pela família Bartolomei tendem a ocorrer menos com a entrada em vigor da Norma Brasileira de Desempenho de Edifícios (NBR 15.575). “Há normas que tratam de acústica e que definem os ruídos máximos admissíveis que o ser humano pode conviver sem prejuízo à sua saúde, dependendo de sua utilização. A diferença desta norma é que, pela primeira vez, se define um nível mínimo de isolamento acústico que os sistemas construtivos devem atender para que as normas existentes possam ser atendidas”, explica Carlos Alberto Borges, vice-presidente de Tecnologia e Qualidade do Secovi-SP e superintendente do Comitê Brasileiro da Construção Civil da ABNT.
“Novas tecnologias permitiram materiais e sistemas com menor espessura e isso garantiu a estabilidade das obras, mas piorou o desempenho acústico e aumentou as discussões sobre o tema”, acrescenta. “O desempenho acústico obrigatoriamente fará parte da rotina das agendas dos projetistas e construtores a partir de agora.”
O advogado Waldir Arruda Miranda Carneiro, especializado em Direito Civil, autor do livro Perturbações Sonoras nas Edificações Urbanas (Editora Revista dos Tribunais) e criador do site Chegadebarulho.com, destaca que a norma mede desempenho das construções por meio de procedimentos altamente complexos. “As construtoras deverão ter mais cuidado com as construções, mas é bom lembrar que o desempenho dos materiais não garante a salubridade dos moradores e, em muitos casos, é preciso investir em sistemas de isolamento acústico para ter qualidade de vida.”
O advogado acompanha casos de consumidores que entraram na justiça contra construtoras por conta de problemas de excesso de barulho. Segundo ele, há pouco investimento na qualidade do isolamento acústico porque ele custa caro: representa cerca de 20% de uma obra.
“Pouca gente reclama. São duas as razões principais: acham que, pelo fato de morar em apartamento na cidade grande, têm de se sujeitar a barulhos constantes, o que não é verdade porque existem normas sobre o assunto. E a complexidade e a demora na ação judicial de indenização que desanima as pessoas”, completa. E.T.
Saiba mais
De acordo com o advogado Waldir Carneiro, se for constatada a baixa qualidade do isolamento acústico do prédio por meio de laudos técnicos, o condomínio pode mover uma ação contra a construtora. Se o isolamento estiver fora do padrão previsto pela ABNT é considerado defeito na construção e o consumidor tem direito de reclamar
Em São Paulo, nas zonas estritamente residenciais, ambientes internos podem produzir no máximo 30 decibéis à noite com janelas fechadas, o equivalente a conversas em tom baixo de voz
Áreas comuns do prédio,
como piscinas, quadras,
playgrounds e churrasqueiras, entre outras precisam ter horário limitado de funcionamento, que é definido no regulamento interno do prédio

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