"Não precisamos conviver com o barulho"

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ENTREVISTA SITE SINDICONET

(Fonte: http://www.sindiconet.com.br/informese/view.asp?id=624)

Advogado mostra como se defender de vizinhos ruidosos, dentro ou fora do condomínio  

Waldir Miranda acaba de lançar o livro jurídico Perturbações Sonoras em Edificações

Um dos principais problemas da vida em condomínios prediais é conviver com o barulho produzido pelos vizinhos. O que muita gente não sabe é que a causa pode ser a própria estrutura da edificação: falta de isolamento acústico adequado nos apartamentos. Esta é uma das principais questões levantadas pelo advogado paulista Waldir Miranda, em seu recém-lançado livro Perturbações Sonoras Nas Edificações Urbanas (Editora Revista dos Tribunais). Renomado especialista paulistano em locação predial, Miranda aprofundou-se nos conflitos causados por ruídos excessivos, e pesquisou as leis e decisões judiciais brasileiras sobre o assunto. Assim, juntou material que abrange desde problemas entre vizinhos até os incômodos causados por bailes carnavalescos. Com esse embasamento, Miranda afirma: “Não precisamos conviver com o barulho, e temos recursos para lutar. Mas o direito não cai no colo de ninguém. É preciso buscar por ele.” Em entrevista ao SíndicoNet, Miranda esclareceu as principais questões sobre barulho proveniente de fora ou de dentro dos condomínios.

SíndicoNet – Em um condomínio, há como limitar o barulho produzido por um condômino fora do horário de silêncio?

Dr. Waldir Miranda – Dentro desta questão, há dois problemas sérios a considerar: não posso obrigar um morador a não fazer uma obra em seu apartamento, por exemplo, mas se ela se tornar impertintente, fugindo ao suportável, posso fazer uso das ferramentas legais, mesmo fora do horário de silêncio. As leis prevêem tetos de emissão de ruídos até para o dia. Muitos profissionais trabalham à noite, e têm de dormir durante o dia. Em São Paulo, vive-se intensamente em todos os períodos.

SNet – A aplicação de multa pelo condomínio é possível, neste caso?

Miranda – É possível aplicar multa. Antes, é sempre aconselhável tentar uma solução amigável. Mas se a situação for duradoura, e foram esgotados os canais de negociação, justifica-se até uma ação judicial. Você não precisa conviver com o problema.

SNet – Em relação a fontes de barulho externas ao condomínio, como obras, casas noturnas e templos religiosos, que não atendem a pedidos de reduzir o incômodo, e onde a fiscalização municipal não funciona: é melhor entrar com uma ação no Tribunal de Pequenas Causas ou no Juizado Cível?

Miranda – No Tribunal de Pequenas Causas, as provas são abreviadas e decididas numa audiência única, com rigor superficial. Numa briga detalhista, não é adequado correr esse risco.

 

SNet -Pode-se pleitear o fim da atividade que causa incômodo?

Miranda – O que se pleiteia é o fim da lesão. É possível impedir a atividade até que cesse a lesão. Mas pode-se chegar ao fechamento, se não houver outra solução possível. O que não se pode impedir é o funcionamento não lesivo.

Há um mês, o Dr. Antônio Carlos Maia conseguiu uma liminar para limitar o horário de trabalho de uma obra da construtora Método, em São Paulo, que estava funcionando das 5 da manhã à meia-noite. Agora, só podem trabalhar no local das 7 da manhã às 7 da noite. As construtoras só pensam em escala de produção, mas acabam lesando os vizinhos. Se ninguém reclama, nada acontece.

 

SNet – Em São Paulo (SP), acaba de ser aprovada na Câmara Municipal uma lei que diminui as penalidades para os templos religiosos que fazem barulho excessivo. É constitucional esta diferenciação de outras atividades produtoras de ruídos, como obras ou casas noturnas?

Miranda – Em Guarulhos, aprovou-se uma lei com o mesmo teor: só a partir de 200 metros do tempo pode haver reclamação. Isto fere a Constituição de cara, no princípio da isonomia. O vizinho do templo não tem menos direitos do que uma pessoa que mora a 200 metros. E os templos não têm mais direitos do que os bares. Além disso, o município não pode estabelecer normas menos rigorosas que o CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente). A NBR (Norma Técnica Brasileira) 10152 estabelece níveis-limite de barulho, com medição no local.

Assim, qualquer cidadão que se sentir lesado pelo ruído emitido por um templo religioso poderá procurar o Judiciário, que aplicará a Constituição.

 

SNet – Em seu livro, o sr. destaca a responsabilide das construtoras pela falta de isolamento acústico apropriado dos imóveis, e aponta que este problema só continua por “inércia das vítimas”. Como uma pessoa pode apurar se em seu prédio ocorre este problema?

Miranda – Um perito em acústica, dotado de medidor de decibéis, fará um teste para saber se uma parede ou um piso estão com isolamento acústico adequado. Não basta que sejam seguidas, no prédio, as normas de edificação; é preciso que sejam respeitadas as normas de conforto acústico. Por exemplo: no ambiente superior, mede-se o nível de ruído emitido por uma conversa, por uma tevê, por uma caminhada. Estas atividades geram de 65 a 80 decibéis, incluindo os ruídos de impacto, como um copo batendo na pia. Depois, mede-se no apartamento de baixo, para saber quanto ruído chega. O diferencial dá o isolamento acústico. É uma aferição técnica.

 

SNet – Quais as provas a juntar, e quanto tempo pode demorar na justiça uma ação deste tipo?

Miranda – Pode demorar de 6 meses a 5 anos. Mas há liminares, durante o processo, para suspender o ato lesivo. No caso da construtora citado acima, a liminar foi obtida em uma semana.

Em São Paulo, é muito conveniente saber junto à prefeitura se foi obedecida, para a construção, a norma que determina a apresentação de um projeto de isolamento acústico, de acordo com a lei 11.780. Vai ser preciso contratar um perito em acústica. E um advogado para saber se o diferencial obtido pelo perito se aplica ao caso.

 

SNet – Quanto tempo após a expedição do “Habite-se” pode-se entrar com uma ação contra a construtora, neste caso?

Miranda – Alguma reclamação tem de ser feita até 5 anos depois do recebimento do prédio pelo adquirente. Mas ele tem 20 anos para entrar com uma ação. Para configurar a reclamação, vale qualquer coisa que valide o recebimento dela pela construtora. Mas o próprio isolamento acústico atual costuma ser suficiente, pois não muda com o desgaste, a menos que tenha sido trocado o revestimento.

 

SNet – O condomínio pode representar os condôminos sem a autorização de todos? E todos arcam com os honorários advocatícios?

Miranda – A assembléia condominial tem o poder de atribuir poderes ao síndico para representar os condôminos em problemas comuns, mesmo que sejam em áreas individuais. Isto pode ocorrer mesmo sem autorização de todos os condôminos. Quanto aos honorários, todo mundo participa com sua quota-parte.

Uma alternativa é firmar um litisconsórcio coletivo, com vários indivíduos propondo uma mesma ação, sem envolver o condomínio. Mas as ações propostas por condomínios saem mais em conta.

 

SNet – No caso de indenização recebida por um condomínio na Justiça, o dinheiro recebido é um bem comum indivisível ou pode ser repartido entre os condôminos?

Miranda – Pode ser repartido. Depende do que dispõe a Convenção do condomínio, e no silêncio desta, da resolução dos condôminos. As indenizações são grandes. Um prédio é capaz de quebrar uma construtora. E as construtoras não querem discutir o assunto.

 

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Como reclamar de barulhos externos ao condomínio

www.chegadebarulho.com

Grupo de discussão sobre barulho em edificações: www.yahoogroups.com/group/barulho-br

 

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